Mães que tiveram filho
Trabalhadoras que deram à luz e contribuem ou contribuíram para o INSS.
A Dra. Maria Júlia, Advogada Especialista em Direito Previdenciário, realiza a análise do seu caso para verificar se você possui direito ao benefício do INSS.
Cada situação é diferente. Receba uma análise inicial e descubra quais documentos podem ser necessários para solicitar o benefício com mais segurança.

Dra. Maria Júlia
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
O salário-maternidade tem prazo para ser solicitado — quanto antes seu caso for analisado, melhor.
O benefício alcança diferentes perfis de seguradas. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Trabalhadoras que deram à luz e contribuem ou contribuíram para o INSS.
Mulheres que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção.
Empregadas com carteira assinada, mesmo em contrato de experiência ou temporário.
Contribuintes individuais e microempreendedoras que recolheram ao INSS.
Donas de casa e estudantes que contribuem por conta própria para o INSS.
Quem perdeu o emprego mas ainda mantém a qualidade de segurada do INSS.

“Toda mãe que contribuiu para o INSS merece saber, com clareza, se possui direito ao salário-maternidade.
Faço a análise de cada caso de forma próxima, transparente e sem juridiquês — para você tomar a melhor decisão junto ao INSS.”
Um panorama simples e direto do benefício antes de você tomar qualquer decisão.
Benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de criança.
Em regra, é pago por 120 dias, podendo variar conforme a situação — como aborto não criminoso ou adoção.
Pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa (no caso da empregada CLT), com posterior compensação.
O cálculo considera as últimas contribuições e a categoria da segurada. Cada perfil tem uma regra específica.
A lista varia conforme o perfil da segurada. Na análise inicial, indicamos exatamente o que se aplica ao seu caso.
Documento de identidade e CPF
Certidão de nascimento da criança
Termo de guarda ou sentença de adoção (se for o caso)
Carteira de trabalho (CTPS) e comprovantes de vínculo
Extrato do CNIS e comprovantes de contribuição
Atestado médico (em situações específicas)
Deixar para depois pode fazer você perder direitos. O ideal é solicitar o benefício o quanto antes — em muitos casos, ainda no período de afastamento.
É possível iniciar o benefício até 28 dias antes do nascimento, em determinados casos.
O pedido deve ser feito o mais rápido possível para evitar perda de valores.
O prazo começa a contar a partir da guarda judicial ou sentença.
Aborto não criminoso e outras situações têm regras próprias — devem ser analisadas caso a caso.
Um pedido negado não significa o fim. É possível analisar o motivo da negativa, reunir documentos e apresentar recurso administrativo ou, se necessário, ação judicial.
Recebeu uma negativa? Vale a pena analisar antes de desistir.
Cada negativa tem um motivo específico. Entender o motivo é o primeiro passo para reverter a decisão.
Da sua mensagem até a orientação final, cada etapa é conduzida com atenção ao seu caso.
Preencha o formulário abaixo ou converse pelo WhatsApp — como preferir.
Verificamos vínculos, contribuições, período de graça e situação junto ao INSS.
Você recebe uma análise inicial sobre o direito, os caminhos possíveis e a documentação.
Se fizer sentido, definimos juntos como seguir com o pedido ou recurso.
Envie seus dados para receber uma análise inicial do seu caso com uma Advogada Especialista em Direito Previdenciário.
O salário-maternidade tem prazo — quanto antes analisar, melhor.
Identificamos o que realmente é necessário para o seu perfil de segurada.
Você faz o pedido ao INSS com mais clareza e menos risco de indeferimento.
Você escolhe o próximo passo sabendo exatamente o que está em jogo.

Receba uma análise inicial do seu caso com uma Advogada Especialista em Direito Previdenciário.
Dra. Maria Júlia · Advogada Especialista em Direito Previdenciário · OAB/MG 228.130